Atendendo às normas estatutárias, no dia 26/06/19 foi instaurado o processo eleitoral para escolha do Sistema Diretivo do Sindicato para a próxima gestão (2019/2022).
Inscrição e registro da chapa
Conforme artigo 98º do estatuto, apresentamos as condições mínimas exigidas para o registro da chapa:
Candidato:
Segundo o estatuto, poderá ser candidato o associado que, na data da realização do primeiro escrutínio, tiver mais de seis meses de inscrição no quadro social do Sindicato e estiver em dia com as mensalidades sindicais. Será elegível também o aposentado que, além do disposto acima, tenha se associado ao Sindicato pelo menos quatro meses antes de sua aposentadoria e continue contribuindo mensalmente com a entidade.
Será inelegível o associado que:
a) não tiver definitivamente aprovada as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical;b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;c) tiver homologado em sua carteira profissional o rompimento do vínculo com a categoria e/ou não possuir processo de reintegração em andamento.
Eleitor:
Pode votar todo associado que na data da eleição tiver:
a) mais de três meses de inscrição no quadro social;b) quitada a mensalidade até trinta dias antes das eleições;c) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no estatuto.É assegurado o direito de voto ao aposentado que continue pagando as contribuições mensais, bem como ao desempregado há menos de seis meses, mediante comprovação de sua aposentadoria ou desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato pelo menos quatro meses antes de sua aposentadoria ou desemprego.