Com a aprovação do 2° turno da Reforma da Previdência, concluída nesta quarta-feira (23/10), após a votação dos destaques, as mudanças nas regras da aposentadoria entrarão em vigor imediatamente após a promulgação em sessão conjunta do Congresso. A previsão é que isso ocorra antes da 1ª quinzena de novembro.
No texto aprovado estão mudanças cruéis, que reduzem os valores dos benefícios dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federais. As novas regras dificultam bastante o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras.
O que muda:
- Obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.
- O valor do benefício para aposentadoria por idade será de apenas 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.
Com a reforma, o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.
Quem já está no mercado de trabalho terá de entrar em uma das regras de transição para se aposentar. São cinco tipos de regras.
Fonte: sites das Centrais Sindicais